Art. 1º. O FUTEBOL DOS AMIGOS é uma agremiação civil, fundada em 07 de maio de 2009, com sede em São Pedro da Aldeia, RJ, localizado na rua Victória Carolina dos Santos nº 21 - Balneário São Pedro (1ª entrada após a Lombada Eletrônica sentido iguaba).
Art. 2º. Esta entidade tem como finalidade promover jogos de futebol entre seus associados e visitantes, bem como, realizar confraternizações familiares ao longo de sua criação.
Art. 3º. O prazo de duração da entidade é por tempo indeterminado, porém, sempre no mês de outubro deverá ocorrer uma reunião para confirmar a participação no próximo ano e tem como lema oficial: "Retroceder nunca, render-se jamais".
Art. 4º. Esta entidade tem por finalidade proporcionar a difusão da atividade física e a prática do futebol, podendo ainda realizar festas, passeios e encontros diversos, com o objetivo maior de promover a integração de seus associados e familiares.
Art. 5º. A sociedade é constituída de número limitado de sócios, sem restrição de nacionalidade, culto, raça ou cor, sendo composta pelas seguintes categorias:
I - Patrimonial; (24 vagas)
II - Preferencial; (06 vagas)
III - Visitantes.
Art. 6º. Serão considerados sócios todos os atletas previamente selecionados, desde que aprovados pela Diretoria, e que concordarem com o presente estatuto.
Art. 7º. Sócio Patrimonial
I - Requisitos
a) Ser aprovado pela Diretoria na reunião de outubro;
b) Realizar o pagamente nas datas prevista; e
c) Preencher todos os dados da Ficha de Cadastro.
II - Deveres
a) Comparecer a todos os jogos;
b) Comunicar com antecedência de 24 horas, sempre que possível a qualquer dos sócios relacionados, quando de sua impossibilidade de comparecer ao jogo;
c) Promover e manter a integração, a ordem, o respeito e a disciplina em todos os seus atos;
d) Comparecer às Reuniões Gerais e acatar suas decisões;
e) Desempenhar com o máximo critério as funções para as quais tenha sido eleito ou designado;
d) Não tomar qualquer deliberação de interesse da entidade, e em nome desta, sem prévia autorização da Diretoria; e
f) Cumprir rigorosamente o disposto no presente estatuto.
III - Direitos
a) Ser eleito para fazer parte da administração
b) Participar de todos os jogos;
c) Participar de todos os eventos; e
d) Convidar amigos para participar dos jogos e eventos.
OBS: Todos os convidados deverão ser autorizados pela Diretoria, bem como, realizar o pagamento das atividades que irá participar, na falta do pagamento, o sócio será o responsável pelo mesmo.
Art. 8º. Sócio Preferencial
I - Requisitos
a) Ser aprovado pela Diretoria;
b) Realizar o pagamente até o dia 10 (dez) de cada mês; e
c) Preencher todos os dados da Ficha de Cadastro.
II - Deveres
a) Comparecer os jogos referente ao mês de pagamento;
b) Promover e manter a integração, a ordem, o respeito e a disciplina em todos os seus atos;
c) Não tomar qualquer deliberação de interesse da entidade, e em nome desta, sem prévia autorização da Diretoria; e
d) Cumprir rigorosamente o disposto no presente estatuto.
III - Direitos
a) Participar dos jogos referente ao mês de pagamentos;
b) Participar de todos os eventos;
c) Ter preferência em participar de jogos;
d) Ter prioridade no preenchimento de vagas para Sócio Patrimonial; e
e) Convidar amigos para participar dos jogos e eventos.
OBS: Todos os convidados deverão ser autorizados pela Diretoria, bem como, realizar o pagamento das atividades que irá participar, na falta do pagamento, o sócio será o responsável pelo mesmo.
Art. 9º. Visitantes
I - Requisitos
a) Ser aprovado pela Diretoria;
b) Realizar o pagamente da taxa de participação antes do inicio da partida; e
c) Preencher todos os dados da Ficha de Cadastro.
II - Deveres
a) Promover e manter a integração, a ordem, o respeito e a disciplina em todos os seus atos;
b) Não tomar qualquer deliberação de interesse da entidade, e em nome desta, sem prévia autorização da Diretoria; e
c) Cumprir rigorosamente o disposto no presente estatuto.
III - Direitos
a) Participar de um jogo;
b) Participar de todos os eventos; e
c) Ter prioridade no preenchimento de vagas para Sócios Preferenciais.
OBS: Sempre que o visitante for "GOLEIRO" ele está isento do pagamento da taxa de participação.
Art. 10º. O FUTEBOL DOS AMIGOS será administrado por uma Diretoria, onde nenhum dos cargos é remunerado, constituída de:
I - Presidente;
II - Tesoureiro;
III - Coordenador Esportivo;
IV - Coordenador de Eventos;
V - Coordenador da Comissão Disciplinar; e
VI - Auxiliar do Coordenador da Comissão Disciplinar (dois membros).
Art. 11º. Compete a Diretoria
I - Cumprir e fazer cumprir o disposto no presente estatuto;
II - Constituir e supervisionar a Comissão Disciplinar em seus atos, podendo dissolvê-la ou alterá-la por decisão tomada em reunião de Diretoria;
III - Administrar os bens e rendas, zelar pelo patrimônio e prestar contas de sua gestão;
IV - Elaborar e administrar projetos e eventos, observando as prioridades definidas nas Reuniões Gerais;
V - Decidir sobre a aceitação ou não de candidato a sócio;
VI - Dar encaminhamento às solicitações e reclamações dos sócios; e
VII - Reunir-se ordinariamente uma vez por mês, ou extraordinariamente se houver convocação de um novo membro.
Art. 12º. Compete ao Presidente
I - Representar esta entidade em suas relações externas;
II - Convocar e presidir as Reuniões Gerais e as Reuniões da Diretoria;
III - Tomar imediata providência em casos não previstos, submetendo seu ato à aprovação da Diretoria;
IV - Autorizar Despesas e respectivos pagamentos;
V - Dividir com o Tesoureiro o acesso às contas;
VI - Manter em ordem os arquivos históricos, como:
a) Atualização do Site www.futspa.webnode.pt;
b) Atualização do Estatuto;
c) Fotografias;
d) Premiação; e
e) Outros.
VII - Substituir temporariamente qualquer membro da Diretoria em suas responsabilidades, nos casos de ausência ou omissão.
Art. 13º. Compete ao Tesoureiro
I - Substituir o Presidente em suas responsabilidades, nos casos de ausência ou omissão;
II - Manter organizados e atualizados os controles financeiros;
III - Providenciar a cobrança das mensalidades de sócios e outras receitas;
IV - Saldar os compromissos financeiros com os credores, previamentes autorizados, rigorosamente em dia;
V - Efetuar o controle das mensalidades dos sócios, bem como, adverti-los em caso de atraso;
VI - Prestar conta semanalmente, divulgando aos associados o boletim de caixa semanal; e
VII - Ter em sua guarda e inteira responsabilidade, todas as contribuições e outros valores, que estiverem disponíveis.
Art. 14º. Compete ao Coordenador Esportivo
I - Comparecer ao jogo, preferencialmente, com 15 (quinze) minutos de antecedência;
II - Promover o sorteio dos sócios e visitantes, por ordem de chegada; e
III - Ter sob sua guarda e inteira responsabilidade, as bolas, a bomba, kit de primeiros-socorros e outros matérias relacionado à prática esportiva.
Art. 15º. Compete ao Coordenador de Eventos
I - Organizar todo material necessário para a realização do evento;
II - Comunicar aos associados o dia do Evento com antecedência mínima de uma semana;
III - Arrecadar os valores destinados aos eventos; e
IV - Manter atualizada a relação dos aniversariantes.
Art. 16º. Compete ao Coordenador da Comissão Disciplinar
I - Indicar 02 (dois) membros para compor a comissão;
II - Convocar reunião entre os membros da comissão para solucionar um problema;
III - Estimular a Disciplina durante os jogos;
IV - Julgar os casos de indisciplina ou má conduta social, sempre que entender necessário, ou ainda, aqueles que lhe foram apresentados pelas partes interessadas, podendo atribuir ao sócio/visitante infrator uma das seguintes penalidades: e
a) Advertência, nos casos em que julgar necessário, sendo avaliada sua reincidência para posteriores imposições de penalidades;
b) Suspensão de 01 (um) jogo;
c) Suspensão de 02 (dois) jogos; e
d) Exclusão deste Grupo, principalmente em casos de reincidências.
OBS: Nos casos de Exclusão do Grupo indicada pelo Coordenador da Comissão Disciplinar deverá ser realizada uma Reunião Geral.
V - O parecer da Comissão Disciplinar deverá ser divulgado aos sócios e ao infrator, no prazo máximo de 72 horas após sua ocorrência ou solicitação.
Art. 17º. As mensalidades têm o objetivo de manter as atividades a que se destina esta sociedade.
Art. 18º. Do sócio patrimonial, será cobrado um valor de R$ 160,00 pago em três vezes (NOVEMBRO, DEZEMBRO e JANEIRO).
Parágrafo único: O título do sócio patrimonial não poderá ser transferido.
Art. 19º. Do sócio preferencial, será cobrado um valor de R$ 25,00 mensal, até o dia 10 de cada mês.
Parágrafo único: O sócio preferencial que não pagar a mensalidade por um período superior a 01 (um) mês perderá sua vaga e o direito de ocupar a vaga do sócio patrimonial, bem como, será considerado "VISITANTE".
Art. 20º. Do visitante, será cobrada a taxa de participação no valor de R$ 10,00 diário, antes do inicio do jogo.
Parágrafo único: Os visitantes que participa exclusivamente do jogo como goleiro está isento da taxa de participação.
Art. 21º. Os Times serão formados por ordem de chegada, independente do tipo de sócio, porém, deverão existir apenas 04 (quatro) times composto de 06 (seis) jogadores onde 01 (um) será o goleiro.
Parágrafo único: Na situação dos números dos times ultrapassarem a quantidade, será avaliada pelo Coordenador Esportivo.
Art. 22º. Se o efetivo exceda os 24 (vinte quatro) jogadores os membros da Diretoria presente deverá avaliar a situação.
Art. 23º. As partidas terão a duração de 10 (dez) minutos progressivos e corridos, sem tempos adicionais, salvo por motivo justos que for necessário a paralisação.
Art. 24º. A partida será encerrada assim que a "BOLA SAIR", depois que informado que o tempo acabou.
Art. 25º. Em caso de empate entre os dois times, será tirado o "PAR ou ÍMPAR", para definir o time que permanecerá em campo, caso não exista dois times completos aguardando fora.
Parágrafo único: Os dois times que sairão deverão tirá o "PAR ou ÍMPAR" para definir o time que irá jogar a próxima partida.
Art. 26º. Todas as faltas serão cobradas na lateral com as duas mãos.
Art. 27º. Todos os laterais e escanteios serão cobrados com as duas mãos.
Art. 28º. Não haverá pênaltis em hipótese alguma.
Parágrafo único: Caso o jogador (goleiro não faz parte) impeça a "JOGADA" intencionalmente com a mão, o mesmo deverá permanecer 2 minutos fora da partida ou até que seu time sofra um gol (o que ocorrer primeiro).
Art. 29. Durante as partidas deverão ser registrado todos os jogadores dos times, as vitorias e derrotas sofridas e informadas para o Coordenador Esportivo, para ser lançados os pontos individuais dos jogados.
Art. 30º. O jogador que estiver com o maior número de pontos será nomeado de "CRAQUE DO TRIMESTRE" e o que estiver com maior número de pontos acumulados ao final do ano será nomeado de "CRAQUE DO ANO".
Art. 31º. O jogador que estiver com o "PIOR APROVEITAMENTO" será nomeado de "BOLA MURCHA DO TRIMESTRE" e o que estiver com "PIOR APROVEITAMENTO" acumulado ao longo do ano será nomeado de "BOLA MURCHA DO ANO".
Parágrafo Único - Os Jogadores deverão ter frequência superior a 50% do total de presenças.
Art. 32º. Os segundos e terceiros colocados receberão prêmios de acordo como o Art. 35º.
Art. 33º. Pontuação
CRAQUE DO TRIMESTRE E DO ANO
I - Vitórias = 03 (três) pontos;
II - Derrota = 0 (zero) ponto; e
III - Empate = 01 (um) ponto
BOLA MURCHA DO TRIMESTRE E DO ANO
I - Assiduidade; e
II - Aproveitamento nas partidas.
Art. 34º. Critério para desempate será utilizado na seguinte ordem:
CRAQUE DO TRIMESTRE E DO ANO
I - Maior número de pontos;
II - Maior número de Vitórias;
III - Maior número de Empates;
IV - Menor número de Derrotas;
V - Menor número de jogos; e
VI - Sorteio.
BOLA MURCHA DO TRIMESTRE E DO ANO
I - Maior número de derrotas;
II - Maior número de empates;
III - Menor número de vitórias;
IV - Maior número de jogos; e
IV - Sorteio.
Art. 35º. Premiações:
CRAQUE DO TRIMESTRE
I - 1º COLOCADO (Uma medalha de ouro + um presente);
II - 2º COLOCADO (Uma medalha de prata);
III - 3º COLOCADO (Uma medalha de bronze)
“CRAQUE DO ANO”
I - 1º COLOCADO (Uma medalha de ouro + um par de chuteiras);
II - 2º COLOCADO (Uma medalha de prata + uma bolsa para chuteira);
III - 3º COLOCADO (Uma medalha de bronze + um presente)
BOLA MURCHA DO TRIMESTRE
Jogador que tiver o pior aproveitamento das partidas no trimestres - (Surpresa)
BOLA MURCHA DO ANO
Jogador que tiver o pior aproveitamento das partidas no ano - (Surpresa Especial)
Art. 36º. Os jogadores que concorrerão aos prêmios de "CRAQUE DO TRIMESTRE E DO ANO" e "BOLA MURCHA DO TRIMESTRE E DO ANO"
CRAQUE DO TRIMESTRE E DO ANO
I - Todos os Sócios Patrimoniais;
II - Todos os Sócios Preferenciais; (Quer realizar os pagamento de todos os meses referente à premiação) e
III - Todos os Visitantes: (Quer participar de todas as partidas bem como realizarem os pagamentos referentes aos meses da premiação).
BOLA MURCHA DO TRIMESTRE E DO ANO
I - Todos os Sócios Patrimoniais; e
II - Todos os Sócios Preferenciais; (Quer participar de todas as partidas bem como realizarem os pagamentos referentes aos meses da premiação).
Art. 37º. Impreterivelmente na 2ª semana de cada mês será realizada uma confraternização familiar, e será cobrada uma taxa de evento a ser informada pelo Coordenador de Eventos na semana anterior.
Art. 38º Impreterivelmente na 2ª semana dos meses de ABRIL, JULHO, e OUTUBRO, será realizado o aniversariante do Trimestre e a Premiação do "Craque do Trimestre", e será cobrada uma taxa de evento a ser informada pelo Coordenador de Eventos na semana anterior.
Art. 39º. Impreterivelmente na 2ª semana do mês de DEZEMBRO, será realizado o aniversariante do Trimestre, a Premiação do "Craque do Ano" e a festa de Fechamento do Ano, e será cobrada uma taxa de evento a ser informada pelo Coordenador de Eventos na semana anterior.
Art. 40º. Toda Remuneração em caixa deverá ser utilizada na festa de Fechamento do Ano.
Parágrafo único: A critério da Diretoria poderá ser utilizado apenas uma porcentagem do total em caixa.
Art. 41º. Reunião Geral é aquela realizada com o propósito de decidir questões atinentes a esta sociedade, e a ela tem acesso todos os sócios que estiver em pleno gozo de seus direitos sociais.
Art. 42º. As Reuniões Gerais, ordinárias e/ou extraordinária, funcionarão com 1/3 (um terço) dos sócios/membros em pleno gozo de seus direitos sociais.
Art. 43º. Compete a Reunião Geral
I - Aprovar a reforma do presente estatuto;
II - Indicar um novo Presidente;
III - Avaliar a situação de um jogador indicado pelo Coordenado Disciplinar (Exclusão do Grupo);
IV - Indicar as intenções para o próximo ano (OUTUBRO);e
V - Deliberar sobre a dissolução desta sociedade.
Parágrafo único: O site WWW.FUTSPA.WEBNODE.PT é considerado como uma reunião semanal, cujo objetivo é esclarecer fatos ocorridos na semana anterior e eventos futuros.
Art. 44º. Constitui o patrimônio social: saldos em caixas, materiais adquiridos, e "amizades conquistadas".
Art. 45º. Em caso de dissolução do "GRUPO", seu patrimônio será doado à instituição de caridade, previamente definida em Reunião Geral.
Art. 46º. Casos omissos serão resolvidos pela Diretoria em primeira instância, e pela Reunião Geral caso haja necessidade.
O presente estatuto, aprovado pelo Presidente atual e entra em vigor a partir de 13 de março de 2011
Félix Júnior
futbalneario@gmail.com felixjunior_pe@hotmail.com
Rua Victória Carolina dos Santos nº 21 - Balneário São Pedro - São Pedro da Aldeia - RJ
(22) 8816-3368 oi
(22) 8153-4091 tim
08 - PATRICIA (Esposa Carvalho)
24 - VARJÃO
EVENTO - 15OUT
ANIVERSARIANTE DO MÊS/FECHAMENTO DO SEGUNDO E TERCEIRO TRIMESTRE/CHURRASCO
FESTA DO DIA DAS CRIANÇAS
Solicito que todos os internautas sócios e visitantes que atualizem os seus dados através do nosso site ou do email: felixjunior_pe@hotmail.com , para que possamos dar prosseguimento de nossas atividades e eventos do ano de 2012.
Exemplos:
Telefones para contatos
Data de Nascimento
Nomes dos Filhos/Filhas (data de nascimento)
Emails
Sócio Patrimonial = R$ 200,00
(04 vezes)
Sócio Preferêncial = R$ 30,00
(mensal)
Visitante = R$ 10,00
(diário)
apartir de 01/01/13.