Retroceder Nunca, Render-se Jamais

 SÓCIOS

 

Art. 5º. A sociedade é constituída de número limitado de sócios, sem restrição de nacionalidade, culto, raça ou cor, sendo composta pelas seguintes categorias:

I - Patrimonial; (24 vagas)

II - Preferencial; (06 vagas)

III - Visitantes.

 

Art. 6º. Serão considerados sócios todos os atletas previamente selecionados, desde que aprovados pela Diretoria, e que concordarem com o presente estatuto.

Art. 7º. Sócio Patrimonial

I - Requisitos

a) Ser aprovado pela Diretoria na reunião de outubro;

b) Realizar o pagamente nas datas prevista; e

c) Preencher todos os dados da Ficha de Cadastro.

 

II - Deveres

a) Comparecer a todos os jogos;

b) Comunicar com antecedência de 24 horas, sempre que possível a qualquer dos sócios relacionados, quando de sua impossibilidade de comparecer ao jogo;

c) Promover e manter a integração, a ordem, o respeito e a disciplina em todos os seus atos;

d) Comparecer às Reuniões Gerais e acatar suas decisões;

e) Desempenhar com o máximo critério as funções para as quais tenha sido eleito ou designado;

d) Não tomar qualquer deliberação de interesse da entidade, e em nome desta, sem prévia autorização da Diretoria; e

f) Cumprir rigorosamente o disposto no presente estatuto.

 

III - Direitos

a) Ser eleito para fazer parte da administração

b) Participar de todos os jogos;

c) Participar de todos os eventos; e

d) Convidar amigos para participar dos jogos e eventos.

OBS: Todos os convidados deverão ser autorizados pela Diretoria, bem como, realizar o pagamento das atividades que irá participar, na falta do pagamento, o sócio será o responsável pelo mesmo.

  

Art. 8º. Sócio Preferencial

I - Requisitos

a) Ser aprovado pela Diretoria;

b) Realizar o pagamente até o dia 10 (dez) de cada mês; e

c) Preencher todos os dados da Ficha de Cadastro.

 

II - Deveres

a) Comparecer os jogos referente ao mês de pagamento;

b) Promover e manter a integração, a ordem, o respeito e a disciplina em todos os seus atos;

c) Não tomar qualquer deliberação de interesse da entidade, e em nome desta, sem prévia autorização da Diretoria; e

d) Cumprir rigorosamente o disposto no presente estatuto.

 

III - Direitos

a) Participar dos jogos referente ao mês de pagamentos;

b) Participar de todos os eventos;

c) Ter preferência em participar de jogos;

d) Ter prioridade no preenchimento de vagas para Sócio Patrimonial; e

e) Convidar amigos para participar dos jogos e eventos.

OBS: Todos os convidados deverão ser autorizados pela Diretoria, bem como, realizar o pagamento das atividades que irá participar, na falta do pagamento, o sócio será o responsável pelo mesmo.

 

Art. 9º. Visitantes

I - Requisitos

a) Ser aprovado pela Diretoria;

b) Realizar o pagamente da taxa de participação antes do inicio da partida; e

c) Preencher todos os dados da Ficha de Cadastro.

 

II - Deveres

a) Promover e manter a integração, a ordem, o respeito e a disciplina em todos os seus atos;

b) Não tomar qualquer deliberação de interesse da entidade, e em nome desta, sem prévia autorização da Diretoria; e

c) Cumprir rigorosamente o disposto no presente estatuto.

 

III - Direitos

a) Participar de um jogo;

b) Participar de todos os eventos; e

c) Ter prioridade no preenchimento de vagas para Sócios Preferenciais.

 

OBS: Sempre que o visitante for "GOLEIRO" ele está isento do pagamento da taxa de participação.

 

Contatos

Félix Júnior

futbalneario@gmail.com felixjunior_pe@hotmail.com

Rua Victória Carolina dos Santos nº 21 - Balneário São Pedro - São Pedro da Aldeia - RJ

(22) 8816-3368 oi
(22) 8153-4091 tim

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informativo geral

 

   Solicito que todos os internautas sócios e visitantes que atualizem os seus dados através do nosso site ou do email: felixjunior_pe@hotmail.com , para que possamos dar prosseguimento de nossas atividades e eventos do ano de 2012.

 

Exemplos:

Telefones para contatos

Data de Nascimento

Nomes dos Filhos/Filhas (data de nascimento)

Emails

mensalidades

 

Sócio Patrimonial = R$ 200,00

(04 vezes)

Sócio Preferêncial = R$ 30,00

(mensal)

Visitante = R$ 10,00

(diário)

 

apartir de 01/01/13.

 

 

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