Art. 5º. A sociedade é constituída de número limitado de sócios, sem restrição de nacionalidade, culto, raça ou cor, sendo composta pelas seguintes categorias:
I - Patrimonial; (24 vagas)
II - Preferencial; (06 vagas)
III - Visitantes.
Art. 6º. Serão considerados sócios todos os atletas previamente selecionados, desde que aprovados pela Diretoria, e que concordarem com o presente estatuto.
Art. 7º. Sócio Patrimonial
I - Requisitos
a) Ser aprovado pela Diretoria na reunião de outubro;
b) Realizar o pagamente nas datas prevista; e
c) Preencher todos os dados da Ficha de Cadastro.
II - Deveres
a) Comparecer a todos os jogos;
b) Comunicar com antecedência de 24 horas, sempre que possível a qualquer dos sócios relacionados, quando de sua impossibilidade de comparecer ao jogo;
c) Promover e manter a integração, a ordem, o respeito e a disciplina em todos os seus atos;
d) Comparecer às Reuniões Gerais e acatar suas decisões;
e) Desempenhar com o máximo critério as funções para as quais tenha sido eleito ou designado;
d) Não tomar qualquer deliberação de interesse da entidade, e em nome desta, sem prévia autorização da Diretoria; e
f) Cumprir rigorosamente o disposto no presente estatuto.
III - Direitos
a) Ser eleito para fazer parte da administração
b) Participar de todos os jogos;
c) Participar de todos os eventos; e
d) Convidar amigos para participar dos jogos e eventos.
OBS: Todos os convidados deverão ser autorizados pela Diretoria, bem como, realizar o pagamento das atividades que irá participar, na falta do pagamento, o sócio será o responsável pelo mesmo.
Art. 8º. Sócio Preferencial
I - Requisitos
a) Ser aprovado pela Diretoria;
b) Realizar o pagamente até o dia 10 (dez) de cada mês; e
c) Preencher todos os dados da Ficha de Cadastro.
II - Deveres
a) Comparecer os jogos referente ao mês de pagamento;
b) Promover e manter a integração, a ordem, o respeito e a disciplina em todos os seus atos;
c) Não tomar qualquer deliberação de interesse da entidade, e em nome desta, sem prévia autorização da Diretoria; e
d) Cumprir rigorosamente o disposto no presente estatuto.
III - Direitos
a) Participar dos jogos referente ao mês de pagamentos;
b) Participar de todos os eventos;
c) Ter preferência em participar de jogos;
d) Ter prioridade no preenchimento de vagas para Sócio Patrimonial; e
e) Convidar amigos para participar dos jogos e eventos.
OBS: Todos os convidados deverão ser autorizados pela Diretoria, bem como, realizar o pagamento das atividades que irá participar, na falta do pagamento, o sócio será o responsável pelo mesmo.
Art. 9º. Visitantes
I - Requisitos
a) Ser aprovado pela Diretoria;
b) Realizar o pagamente da taxa de participação antes do inicio da partida; e
c) Preencher todos os dados da Ficha de Cadastro.
II - Deveres
a) Promover e manter a integração, a ordem, o respeito e a disciplina em todos os seus atos;
b) Não tomar qualquer deliberação de interesse da entidade, e em nome desta, sem prévia autorização da Diretoria; e
c) Cumprir rigorosamente o disposto no presente estatuto.
III - Direitos
a) Participar de um jogo;
b) Participar de todos os eventos; e
c) Ter prioridade no preenchimento de vagas para Sócios Preferenciais.
OBS: Sempre que o visitante for "GOLEIRO" ele está isento do pagamento da taxa de participação.
Félix Júnior
futbalneario@gmail.com felixjunior_pe@hotmail.com
Rua Victória Carolina dos Santos nº 21 - Balneário São Pedro - São Pedro da Aldeia - RJ
(22) 8816-3368 oi
(22) 8153-4091 tim
08 - PATRICIA (Esposa Carvalho)
24 - VARJÃO
EVENTO - 15OUT
ANIVERSARIANTE DO MÊS/FECHAMENTO DO SEGUNDO E TERCEIRO TRIMESTRE/CHURRASCO
FESTA DO DIA DAS CRIANÇAS
Solicito que todos os internautas sócios e visitantes que atualizem os seus dados através do nosso site ou do email: felixjunior_pe@hotmail.com , para que possamos dar prosseguimento de nossas atividades e eventos do ano de 2012.
Exemplos:
Telefones para contatos
Data de Nascimento
Nomes dos Filhos/Filhas (data de nascimento)
Emails
Sócio Patrimonial = R$ 200,00
(04 vezes)
Sócio Preferêncial = R$ 30,00
(mensal)
Visitante = R$ 10,00
(diário)
apartir de 01/01/13.