Art. 10º. O FUTEBOL DOS AMIGOS será administrado por uma Diretoria, onde nenhum dos cargos é remunerado, constituída de:
I - Presidente;
II - Tesoureiro;
III - Coordenador Esportivo;
IV - Coordenador de Eventos;
V - Coordenador da Comissão Disciplinar; e
VI - Auxiliar do Coordenador da Comissão Disciplinar (dois membros).
Art. 11º. Compete a Diretoria
I - Cumprir e fazer cumprir o disposto no presente estatuto;
II - Constituir e supervisionar a Comissão Disciplinar em seus atos, podendo dissolvê-la ou alterá-la por decisão tomada em reunião de Diretoria;
III - Administrar os bens e rendas, zelar pelo patrimônio e prestar contas de sua gestão;
IV - Elaborar e administrar projetos e eventos, observando as prioridades definidas nas Reuniões Gerais;
V - Decidir sobre a aceitação ou não de candidato a sócio;
VI - Dar encaminhamento às solicitações e reclamações dos sócios; e
VII - Reunir-se ordinariamente uma vez por mês, ou extraordinariamente se houver convocação de um novo membro.
Art. 12º. Compete ao Presidente
I - Representar esta entidade em suas relações externas;
II - Convocar e presidir as Reuniões Gerais e as Reuniões da Diretoria;
III - Tomar imediata providência em casos não previstos, submetendo seu ato à aprovação da Diretoria;
IV - Autorizar Despesas e respectivos pagamentos;
V - Dividir com o Tesoureiro o acesso às contas;
VI - Manter em ordem os arquivos históricos, como:
a) Atualização do Site www.futspa.webnode.pt;
b) Atualização do Estatuto;
c) Fotografias;
d) Premiação; e
e) Outros.
VII - Substituir temporariamente qualquer membro da Diretoria em suas responsabilidades, nos casos de ausência ou omissão.
Art. 13º. Compete ao Tesoureiro
I - Substituir o Presidente em suas responsabilidades, nos casos de ausência ou omissão;
II - Manter organizados e atualizados os controles financeiros;
III - Providenciar a cobrança das mensalidades de sócios e outras receitas;
IV - Saldar os compromissos financeiros com os credores, previamentes autorizados, rigorosamente em dia;
V - Efetuar o controle das mensalidades dos sócios, bem como, adverti-los em caso de atraso;
VI - Prestar conta semanalmente, divulgando aos associados o boletim de caixa semanal; e
VII - Ter em sua guarda e inteira responsabilidade, todas as contribuições e outros valores, que estiverem disponíveis.
Art. 14º. Compete ao Coordenador Esportivo
I - Comparecer ao jogo, preferencialmente, com 15 (quinze) minutos de antecedência;
II - Promover o sorteio dos sócios e visitantes, por ordem de chegada; e
III - Ter sob sua guarda e inteira responsabilidade, as bolas, a bomba, kit de primeiros-socorros e outros matérias relacionado à prática esportiva.
Art. 15º. Compete ao Coordenador de Eventos
I - Organizar todo material necessário para a realização do evento;
II - Comunicar aos associados o dia do Evento com antecedência mínima de uma semana;
III - Arrecadar os valores destinados aos eventos; e
IV - Manter atualizada a relação dos aniversariantes.
Art. 16º. Compete ao Coordenador da Comissão Disciplinar
I - Indicar 02 (dois) membros para compor a comissão;
II - Convocar reunião entre os membros da comissão para solucionar um problema;
III - Estimular a Disciplina durante os jogos;
IV - Julgar os casos de indisciplina ou má conduta social, sempre que entender necessário, ou ainda, aqueles que lhe foram apresentados pelas partes interessadas, podendo atribuir ao sócio/visitante infrator uma das seguintes penalidades: e
a) Advertência, nos casos em que julgar necessário, sendo avaliada sua reincidência para posteriores imposições de penalidades;
b) Suspensão de 01 (um) jogo;
c) Suspensão de 02 (dois) jogos; e
d) Exclusão deste Grupo, principalmente em casos de reincidências.
OBS: Nos casos de Exclusão do Grupo indicada pelo Coordenador da Comissão Disciplinar deverá ser realizada uma Reunião Geral.
V - O parecer da Comissão Disciplinar deverá ser divulgado aos sócios e ao infrator, no prazo máximo de 72 horas após sua ocorrência ou solicitação.
Félix Júnior
futbalneario@gmail.com felixjunior_pe@hotmail.com
Rua Victória Carolina dos Santos nº 21 - Balneário São Pedro - São Pedro da Aldeia - RJ
(22) 8816-3368 oi
(22) 8153-4091 tim

08 - PATRICIA (Esposa Carvalho)
24 - VARJÃO
EVENTO - 15OUT
ANIVERSARIANTE DO MÊS/FECHAMENTO DO SEGUNDO E TERCEIRO TRIMESTRE/CHURRASCO
FESTA DO DIA DAS CRIANÇAS
Solicito que todos os internautas sócios e visitantes que atualizem os seus dados através do nosso site ou do email: felixjunior_pe@hotmail.com , para que possamos dar prosseguimento de nossas atividades e eventos do ano de 2012.
Exemplos:
Telefones para contatos
Data de Nascimento
Nomes dos Filhos/Filhas (data de nascimento)
Emails
Sócio Patrimonial = R$ 200,00
(04 vezes)
Sócio Preferêncial = R$ 30,00
(mensal)
Visitante = R$ 10,00
(diário)
apartir de 01/01/13.
