Retroceder Nunca, Render-se Jamais

ADMINISTRAÇÃO

 

Art. 10º. O FUTEBOL DOS AMIGOS será administrado por uma Diretoria, onde nenhum dos cargos é remunerado, constituída de:

I - Presidente;

II - Tesoureiro;

III - Coordenador Esportivo;

IV - Coordenador de Eventos;

V - Coordenador da Comissão Disciplinar; e

VI - Auxiliar do Coordenador da Comissão Disciplinar (dois membros).

 

Art. 11º. Compete a Diretoria

I - Cumprir e fazer cumprir o disposto no presente estatuto;

II - Constituir e supervisionar a Comissão Disciplinar em seus atos, podendo dissolvê-la ou alterá-la por decisão tomada em reunião de Diretoria;

III - Administrar os bens e rendas, zelar pelo patrimônio e prestar contas de sua gestão;

IV - Elaborar e administrar projetos e eventos, observando as prioridades definidas nas Reuniões Gerais;

V - Decidir sobre a aceitação ou não de candidato a sócio;

VI - Dar encaminhamento às solicitações e reclamações dos sócios; e

VII - Reunir-se ordinariamente uma vez por mês, ou extraordinariamente se houver convocação de um novo membro.

 

Art. 12º. Compete ao Presidente

I - Representar esta entidade em suas relações externas;

II - Convocar e presidir as Reuniões Gerais e as Reuniões da Diretoria;

III - Tomar imediata providência em casos não previstos, submetendo seu ato à aprovação da Diretoria;

IV - Autorizar Despesas e respectivos pagamentos;

V - Dividir com o Tesoureiro o acesso às contas;

VI - Manter em ordem os arquivos históricos, como:

a) Atualização do Site www.futspa.webnode.pt;

b) Atualização do Estatuto;

c) Fotografias;

d) Premiação; e

e) Outros.

VII - Substituir temporariamente qualquer membro da Diretoria em suas responsabilidades, nos casos de ausência ou omissão.

 

Art. 13º. Compete ao Tesoureiro

I - Substituir o Presidente em suas responsabilidades, nos casos de ausência ou omissão;

II - Manter organizados e atualizados os controles financeiros;

III - Providenciar a cobrança das mensalidades de sócios  e outras receitas;

IV - Saldar os compromissos financeiros com os credores, previamentes autorizados, rigorosamente em dia;

V - Efetuar o controle das mensalidades dos sócios, bem como, adverti-los em caso de atraso;

VI - Prestar conta semanalmente, divulgando aos associados o boletim de caixa semanal; e

VII - Ter em sua guarda e inteira responsabilidade, todas as contribuições e outros valores, que estiverem disponíveis.

 

Art. 14º. Compete ao Coordenador Esportivo

I - Comparecer ao jogo, preferencialmente, com 15 (quinze) minutos de antecedência;

II - Promover o sorteio dos sócios e visitantes, por ordem de chegada; e

III - Ter sob sua guarda e inteira responsabilidade, as bolas, a bomba, kit de primeiros-socorros e outros matérias relacionado à prática esportiva.

 

Art. 15º. Compete ao Coordenador de Eventos

I - Organizar todo material necessário para a realização do evento;

II - Comunicar aos associados o dia do Evento com antecedência mínima de uma semana;

III - Arrecadar os valores destinados aos eventos; e

IV - Manter atualizada a relação dos aniversariantes.

 

Art. 16º. Compete ao Coordenador da Comissão Disciplinar

I - Indicar  02 (dois) membros para compor a comissão;

II - Convocar reunião entre os membros da comissão para solucionar um problema;

III - Estimular a Disciplina durante os jogos;

IV - Julgar os casos de indisciplina ou má conduta social, sempre que entender necessário, ou ainda, aqueles que lhe foram apresentados pelas partes interessadas, podendo atribuir ao sócio/visitante infrator uma das seguintes penalidades: e

a) Advertência, nos casos em que julgar necessário, sendo avaliada sua reincidência para posteriores imposições de penalidades;

b) Suspensão de 01 (um) jogo;

c) Suspensão de 02 (dois) jogos; e

d) Exclusão deste Grupo, principalmente em casos de reincidências.

OBS: Nos casos de Exclusão  do Grupo indicada pelo Coordenador da Comissão Disciplinar deverá ser realizada uma Reunião Geral.

V - O parecer da Comissão Disciplinar deverá ser divulgado aos sócios e ao infrator, no prazo máximo de 72 horas após sua ocorrência ou solicitação.

 

Contatos

Félix Júnior

futbalneario@gmail.com felixjunior_pe@hotmail.com

Rua Victória Carolina dos Santos nº 21 - Balneário São Pedro - São Pedro da Aldeia - RJ

(22) 8816-3368 oi
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Sócio Patrimonial = R$ 200,00

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(mensal)

Visitante = R$ 10,00

(diário)

 

apartir de 01/01/13.

 

 

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